Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/12/2023
- Última votação
- 30/10/2024
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
30/10/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
