Torna facultativo o julgamento eletrônico nos tribunais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Processo Civil
Em resumo
Projeto que altera o Código de Processo Civil para tornar facultativo o julgamento eletrônico em órgãos colegiados (ao invés de deixar a critério do relator) e veda "inovações legislativas infralegais" que limitem recursos e direito de defesa. Alega proteger o exercício da advocacia, especialmente a sustentação oral presencial.
Torna facultativo (a pedido das partes) o julgamento eletrônico nos órgãos colegiados, superando a Resolução CNJ nº 591 que permitia ao relator decidir isoladamente
Exige oitiva da parte contrária antes de qualquer inclusão em pauta de julgamento eletrônico
Veda que atos regulamentares do Judiciário (resoluções, portarias) criem limitações ao direito de recursos e ampla defesa
Reafirma o direito do advogado à sustentação oral presencial e uso da palavra 'pela ordem' em julgamentos colegiados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exercício da advocacia e sustentação oralSeparação de poderes (Judiciário vs. legislação)Processo eletrônico em órgãos colegiadosAutoridade regulamentadora do CNJ
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
CitaEstatuto da Advocacia (art. 7º, X)
CitaResolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.