Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria (2)
Ementa
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