Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, para tornar crime a conduta de manipulação ou abuso de preços em casos de decretação de Pandemia, Estado de Calamidade Pública, emergência pública ou vulnerabilidade social.
O projeto cria crime federal de manipulação e abuso de preços em situações extraordinárias (pandemia, calamidade pública, emergência ou vulnerabilidade social), tipificando a conduta no Código de Defesa do Consumidor. A pena prevista é detenção de 2 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se os bens forem essenciais para sobrevivência.
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