PL 6080/2025 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de bancos por fraudes digitais

Ementa oficial:Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.

Status
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

O projeto estabelece regras de segurança e responsabilidade para bancos e instituições de pagamento no combate a fraudes digitais, especialmente o "golpe da falsa central de atendimento". As instituições terão que monitorar operações suspeitas em tempo real e responder por danos causados por falhas de segurança, com base na responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor.

  • Bancos devem monitorar transações em tempo real e identificar operações atípicas (incompatíveis com o perfil do cliente)
  • Operação suspeita deve ser bloqueada e o banco deve contactar o cliente por canal seguro antes de liberar
  • Banco responde objetivamente (sem precisar provar negligência) pelos danos de fraude causados por falhas de segurança
  • Banco não pode transferir a culpa só para o consumidor quando há indícios de sistema de segurança fraco
  • Prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei; lei entra em vigor após 180 dias de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude de engenharia socialsegurança em sistemas de pagamento digitalmonitoramento de transações atípicasautenticação forte em operações financeirasresponsabilidade objetiva em serviços financeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaREsp 2.222.059 (Superior Tribunal de Justiça)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal