OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6081/2025

PL 6081/2025 · Câmara dos Deputados

Rastreabilidade e controle de integridade de combustíveis

Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Nacional de Integridade para o Setor de Combustíveis e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Institui um programa de rastreabilidade para combustíveis (gasolina, diesel e etanol) mediante adição de uma substância marcadora ("selo de integridade") em toda produção nacional, operado pela Infra S.A., com objetivo de combater fraudes, adulteração e lavagem de dinheiro na cadeia de combustíveis. Obriga distribuidores, transportadores e revendedores a aderir ao sistema e pagar taxa de R$ 0,04 por litro marcado.

  • Cria Programa Nacional de Integridade com Selo de Integridade Líquido a ser aplicado em toda gasolina C, diesel B e etanol hidratado produzidos no país
  • Infra S.A. responsável pela aplicação do selo e operação do sistema, com apoio de laboratórios móveis da ANP para verificação de integridade em tempo real
  • Distribuidores, transportadores e revendedores obrigados a aderir ao sistema e instalar equipamentos de controle, registro e transmissão de dados
  • Taxa de R$ 0,04 por litro marcado (reajustada anualmente pelo INPC) cobrada dos agentes, com arrecadação destinada à Infra S.A.
  • Combustíveis irregulares são apreendidos; verificações incluem coleta de amostra, gravação em vídeo e relatório assinado para prova forense
  • Ministério de Minas e Energia regulamenta em 30 dias; lei entra em vigor imediatamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade e compliance na cadeia de combustíveisCombate a fraude, adulteração e comércio ilegal de combustíveisLavagem de dinheiro e financiamento de crime organizadoInteligência fiscal e operações interinstitucionaisQualidade de combustíveis e proteção do consumidorInfraestrutura logística nacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Toninho WandscheerEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal