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PL 6082/2025 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para proteção e adoção animal

Ementa oficial:Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995 e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei cria um programa de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que doem recursos a projetos de proteção e adoção de animais. Quem doa para organizações certificadas pode deduzir até 6% do imposto de renda (pessoas físicas) ou 1% (empresas) do IR devido. O objetivo é fortalecer entidades sem fins lucrativos que fazem resgate, abrigo e adoção responsável de cães e gatos.

  • Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido para doações; empresas até 1% do IR trimestral/anual
  • Ministério do Meio Ambiente aprova projetos e supervisiona organizações de proteção animal
  • Organizações receptoras devem ter 1 ano de funcionamento, manter registro de animais e prestar contas anual
  • Projetos financiados: abrigamento, resgate, vacinação, esterilização, microchipagem, atendimento veterinário
  • Uso irregular dos recursos gera perda da dedução fiscal e multa de duas vezes o valor indevido
  • Regulamentação pelo Executivo em até 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

renúncia fiscalterceiro setorbem-estar animal e proteção de espécies domésticasincentivos fiscais dedutíveisresponsabilidade orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.249, de 1995
  • Acrescenta aLei nº 9.250, de 1995
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal