Incentivos fiscais para proteção e adoção animal
Ementa oficial:Institui a Lei de Incentivo à Adoção e Proteção Animal e altera as Leis nº 9.250, de 1995, e nº 9.249, de 1995 e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A lei cria um programa de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que doem recursos a projetos de proteção e adoção de animais. Quem doa para organizações certificadas pode deduzir até 6% do imposto de renda (pessoas físicas) ou 1% (empresas) do IR devido. O objetivo é fortalecer entidades sem fins lucrativos que fazem resgate, abrigo e adoção responsável de cães e gatos.
- Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido para doações; empresas até 1% do IR trimestral/anual
- Ministério do Meio Ambiente aprova projetos e supervisiona organizações de proteção animal
- Organizações receptoras devem ter 1 ano de funcionamento, manter registro de animais e prestar contas anual
- Projetos financiados: abrigamento, resgate, vacinação, esterilização, microchipagem, atendimento veterinário
- Uso irregular dos recursos gera perda da dedução fiscal e multa de duas vezes o valor indevido
- Regulamentação pelo Executivo em até 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.249, de 1995
- Acrescenta aLei nº 9.250, de 1995
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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