Tarifa Zero no Transporte Urbano com Financiamento de Empresas
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um programa nacional que permite municípios e estados oferecer transporte urbano sem cobrar passagem (tarifa zero). Para financiar isso, substitui o atual vale-transporte por uma contribuição fixa que empresas pagam por cada funcionário. O dinheiro fica em um fundo específico para custear o transporte gratuito nos locais que aderirem.
Adesão voluntária: municípios e estados podem aderir ao programa para oferecer transporte urbano e semiurbano sem cobrar passagem
Substituição do vale-transporte: empresas pagam R$ 200/mês por funcionário (R$ 100 para empresas com menos de 10 funcionários) em vez de fornecer vale-transporte tradicional
Período de transição de 3 anos: estados e municípios podem implementar gradualmente, começando pelas linhas que atendem regiões mais pobres
Caixa Econômica Federal gerencia recursos: arrecada as contribuições e distribui aos fundos municipais e estaduais conforme número de empregados contributivos
Remuneração por quilometragem: empresas de ônibus recebem pela distância percorrida (não por passageiro), com ajustes por pavimento, congestionamento e qualidade
Entrada em vigor após 180 dias: lei começa a valer seis meses após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade urbana e transporte públicofinanciamento de serviços públicosvale-transporte e benefício trabalhistainclusão social e equidade de rendagestão de receita pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985
AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
CitaMedida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.