Tarifa Zero no Transporte Urbano com Financiamento de Empresas
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um programa nacional que permite municípios e estados oferecer transporte urbano sem cobrar passagem (tarifa zero). Para financiar isso, substitui o atual vale-transporte por uma contribuição fixa que empresas pagam por cada funcionário. O dinheiro fica em um fundo específico para custear o transporte gratuito nos locais que aderirem.
- Adesão voluntária: municípios e estados podem aderir ao programa para oferecer transporte urbano e semiurbano sem cobrar passagem
- Substituição do vale-transporte: empresas pagam R$ 200/mês por funcionário (R$ 100 para empresas com menos de 10 funcionários) em vez de fornecer vale-transporte tradicional
- Período de transição de 3 anos: estados e municípios podem implementar gradualmente, começando pelas linhas que atendem regiões mais pobres
- Caixa Econômica Federal gerencia recursos: arrecada as contribuições e distribui aos fundos municipais e estaduais conforme número de empregados contributivos
- Remuneração por quilometragem: empresas de ônibus recebem pela distância percorrida (não por passageiro), com ajustes por pavimento, congestionamento e qualidade
- Entrada em vigor após 180 dias: lei começa a valer seis meses após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985
- AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- CitaMedida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
