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PL 6088/2025 · Câmara dos Deputados

Tarifa Zero no Transporte Urbano com Financiamento de Empresas

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um programa nacional que permite municípios e estados oferecer transporte urbano sem cobrar passagem (tarifa zero). Para financiar isso, substitui o atual vale-transporte por uma contribuição fixa que empresas pagam por cada funcionário. O dinheiro fica em um fundo específico para custear o transporte gratuito nos locais que aderirem.

  • Adesão voluntária: municípios e estados podem aderir ao programa para oferecer transporte urbano e semiurbano sem cobrar passagem
  • Substituição do vale-transporte: empresas pagam R$ 200/mês por funcionário (R$ 100 para empresas com menos de 10 funcionários) em vez de fornecer vale-transporte tradicional
  • Período de transição de 3 anos: estados e municípios podem implementar gradualmente, começando pelas linhas que atendem regiões mais pobres
  • Caixa Econômica Federal gerencia recursos: arrecada as contribuições e distribui aos fundos municipais e estaduais conforme número de empregados contributivos
  • Remuneração por quilometragem: empresas de ônibus recebem pela distância percorrida (não por passageiro), com ajustes por pavimento, congestionamento e qualidade
  • Entrada em vigor após 180 dias: lei começa a valer seis meses após publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade urbana e transporte públicofinanciamento de serviços públicosvale-transporte e benefício trabalhistainclusão social e equidade de rendagestão de receita pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985
  • AlteraLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
  • CitaMedida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jilmar TattoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal