Tipificação do aumento de preços durante emergências como crime penal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o crime de elevação de preços sem justa causa nas situações de emergência social, calamidade pública e epidemia.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/02/2023
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto tipifica como crime penal a elevação de preços sem justa causa durante emergências sociais, calamidades públicas e epidemias, com pena de 2 a 5 anos de detenção e multa. Estabelece critérios objetivos para caracterizar a majoração injustificada, como desproporção entre aumento de preço e custos de insumos, referência a produtos anteriores e comparação com mercados similares.
Cria o crime de elevação de preços sem justa causa em emergências sociais, calamidades públicas e epidemias
Pena: detenção de 2 a 5 anos e multa
Define critérios para caracterizar majoração injustificada: desproporção com custos de insumos, alterações não substanciais, comparação com mercados similares e acordos colusivos
Distingue entre alta abusiva de preços (art. 39, inciso X do CDC) e tipificação penal (nova conduta criminosa)
Temas identificados pela OlhoNaLei
tipificação penalprática abusivacalamidades e emergênciasformação de preços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaConstituição da República, art. 170, IV
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.