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PL 609/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para abandono de vítima e fuga em acidentes fatais

Ementa oficial:Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/02/2025
Última votação
18/03/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto aumenta as penas de motoristas que não prestam socorro, fogem do local ou adulter am o local de acidentes de trânsito, especialmente quando há morte. Quando o acidente resulta em morte, as penas mudam de detenção para reclusão (prisão mais severa) de 4 a 6 anos nos artigos 304, 305 e 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Aumenta pena por não prestar socorro: de 6 meses a 1 ano para 6 meses a 4 anos (sem morte); com morte, reclusão de 4 a 6 anos
  • Aumenta pena por fugir do local do acidente: de 6 meses a 1 ano para 6 meses a 4 anos (sem morte); com morte, reclusão de 4 a 6 anos
  • Aumenta pena por alterar falsamente o local, objetos ou pessoas (ex.: tentar impedir perícia): de 6 meses a 1 ano para 6 meses a 4 anos (sem morte); com morte e fraude (como se fazer substituir), reclusão de 4 a 6 anos
  • O art. 304 reafirma que a pena se aplica mesmo se terceiros supram a omissão ou morte for instantânea
  • Lei entra em vigor na publicação (sem prazos de transição)
  • Mantém possibilidade de pena restritiva de direitos ou multa em condenações de até 1 ano, exceto para casos com morte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade penal de motoristasProteção da vítima de acidente de trânsitoObstáculos processuais (adulteração de cena de crime)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada Adriana AccorsiEm exercício
PT · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

18/03/2026

Resultados por votação

  • 18/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/03/2026, 10:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal