Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
