PL 610/2021 · Senado Federal

Campanha Nacional de Doação de Cabelo para Pessoas com Câncer

Ementa oficial:Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/08/2022
Última votação
17/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.127/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 610/2021

Em resumo

A lei institui uma Campanha Nacional anual de incentivo à doação de cabelos para pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento. A campanha será coordenada pelo governo federal com participação da sociedade civil, realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), com objetivo de conscientizar sobre a importância das doações e informar sobre os procedimentos.

  • Institui campanha anual de doação de cabelos para carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
  • Será coordenada pelo Poder Executivo federal com participação de sociedade civil organizada
  • Realizada anualmente na semana de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer)
  • Objetivo: conscientizar população e informar sobre procedimentos e locais de doação
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde oncológicaauxílio social e solidariedadequalidade de vida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 610/2021

Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal