Campanha Nacional de Doação de Cabelo para Pessoas com Câncer
Ementa oficial:Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2022
- Última votação
- 17/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.127/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 610/2021 ↗
Em resumo
A lei institui uma Campanha Nacional anual de incentivo à doação de cabelos para pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento. A campanha será coordenada pelo governo federal com participação da sociedade civil, realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), com objetivo de conscientizar sobre a importância das doações e informar sobre os procedimentos.
- Institui campanha anual de doação de cabelos para carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
- Será coordenada pelo Poder Executivo federal com participação de sociedade civil organizada
- Realizada anualmente na semana de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer)
- Objetivo: conscientizar população e informar sobre procedimentos e locais de doação
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.