Campanha Nacional de Doação de Cabelo para Pessoas com Câncer
Ementa oficial:Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/08/2022
Última votação
17/11/2021
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.127/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 610/2021 ↗
Em resumo
A lei institui uma Campanha Nacional anual de incentivo à doação de cabelos para pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento. A campanha será coordenada pelo governo federal com participação da sociedade civil, realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), com objetivo de conscientizar sobre a importância das doações e informar sobre os procedimentos.
Institui campanha anual de doação de cabelos para carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
Será coordenada pelo Poder Executivo federal com participação de sociedade civil organizada
Realizada anualmente na semana de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer)
Objetivo: conscientizar população e informar sobre procedimentos e locais de doação
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde oncológicaauxílio social e solidariedadequalidade de vida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.