Criminalização de aumento abusivo de preços em calamidades
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/02/2023
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto criminaliza o aumento abusivo de preços de produtos essenciais (alimentos, água, higiene, limpeza) durante situações de calamidade ou convulsão social, como desastres naturais. A conduta passaria a ser crime contra a economia popular, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Define como crime exorbitar preços de produtos essenciais durante tragédias, desastres, calamidades ou convulsão social
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem aumentar abusivamente
Altera a Lei nº 1.521/1951 que já criminalizava práticas contra a economia popular
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção contra exploração em situações de emergênciaCrimes contra economia popular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.