Escapamento superior traseiro em ônibus e caminhões
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de canos de descarga de vazão superior traseira pelos fabricantes, importadores, montadores, encarroçadores e proprietários de ônibus, micro-ônibus e caminhões a serem fabricados, circulem ou sejam colocados em circulação em todo o território nacional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/08/2013
Última votação
15/04/2026
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição obriga fabricantes, importadores, encarroçadores e proprietários de ônibus, micro-ônibus e caminhões a instalarem canos de descarga traseiros posicionados na parte superior dos veículos, com isolamento térmico, para reduzir a exposição de pedestres e motoristas ao monóxido de carbono. O prazo para conformidade é de 1 ano após a publicação da lei, e o CONTRAN disciplinará as especificações técnicas e penalidades.
Obrigatoriedade de instalação de canos de descarga de vazão superior traseira em ônibus, micro-ônibus e caminhões novos e em circulação
Prazo de 1 ano para adaptação, a partir da publicação da lei
O cano entre para-choque e teto deve ter isolamento térmico para evitar lesões por contato físico
CONTRAN definirá especificações técnicas, penalidades e medidas administrativas por descumprimento
Objetivo: reduzir aspiração de monóxido de carbono por pedestres e ocupantes de outros veículos
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde pública e qualidade do arpoluição atmosféricasegurança do pedestreemissões veiculares diesel
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento pelos fabricantes e proprietários de veículos, sem indicar fonte de compensação orçamentária ou subsídio público.