PL 6109/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 6.001 de 1973 de 7.347 de 1985.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal