OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6110/2023

PL 6110/2023 · Câmara dos Deputados

Prazos para diagnóstico e tratamento de doenças raras no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece prazos máximos para diagnóstico e início de tratamento de pacientes com doenças raras no SUS. Pacientes têm direito a ser diagnosticados em até 30 dias e iniciar tratamento em até 60 dias após confirmação do diagnóstico, de forma gratuita. Estados precisarão criar planos para ampliar serviços especializados em regiões com déficit de atendimento.

  • Diagnóstico de doença rara deve ser realizado em até 30 dias a partir da solicitação fundamentada do médico
  • Início do tratamento deve ocorrer em até 60 dias após confirmação do diagnóstico clínico, laboratorial e genético
  • Tratamentos incorporados no SUS para doenças raras são fornecidos gratuitamente
  • Pacientes com dor consequente da doença rara recebem analgésicos específicos com prioridade e gratuitamente
  • Gestores que descumprirem a lei estão sujeitos a penalidades administrativas
  • Estados devem criar planos regionais para instalar serviços especializados em doenças raras em regiões carentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico médicoacesso a medicamentosserviços de saúde especializadosgestão regional de saúdenotificação compulsória de agravos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (9)

Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Dr. FredericoEm exercício
PL · MG · Câmara
Dr. Zacharias CalilEm exercício
MDB · GO · Câmara
Fernanda PessoaEm exercício
PSD · CE · Câmara
Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara
Maria RosasEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara
Osmar TerraEm exercício
PL · RS · Câmara
Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara
Zé VitorEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal