Ementa oficial:Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.
O projeto estabelece prazos máximos para diagnóstico e início de tratamento de pacientes com doenças raras no SUS. Pacientes têm direito a ser diagnosticados em até 30 dias e iniciar tratamento em até 60 dias após confirmação do diagnóstico, de forma gratuita. Estados precisarão criar planos para ampliar serviços especializados em regiões com déficit de atendimento.
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