Prazos para diagnóstico e tratamento de doenças raras no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece prazos máximos para diagnóstico e início de tratamento de pacientes com doenças raras no SUS. Pacientes têm direito a ser diagnosticados em até 30 dias e iniciar tratamento em até 60 dias após confirmação do diagnóstico, de forma gratuita. Estados precisarão criar planos para ampliar serviços especializados em regiões com déficit de atendimento.
- Diagnóstico de doença rara deve ser realizado em até 30 dias a partir da solicitação fundamentada do médico
- Início do tratamento deve ocorrer em até 60 dias após confirmação do diagnóstico clínico, laboratorial e genético
- Tratamentos incorporados no SUS para doenças raras são fornecidos gratuitamente
- Pacientes com dor consequente da doença rara recebem analgésicos específicos com prioridade e gratuitamente
- Gestores que descumprirem a lei estão sujeitos a penalidades administrativas
- Estados devem criar planos regionais para instalar serviços especializados em doenças raras em regiões carentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (9)
Ementa
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