PL 6110/2023 · Câmara dos Deputados

Prazos para diagnóstico e tratamento de doenças raras no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece prazos máximos para diagnóstico e início de tratamento de pacientes com doenças raras no SUS. Pacientes têm direito a ser diagnosticados em até 30 dias e iniciar tratamento em até 60 dias após confirmação do diagnóstico, de forma gratuita. Estados precisarão criar planos para ampliar serviços especializados em regiões com déficit de atendimento.

  • Diagnóstico de doença rara deve ser realizado em até 30 dias a partir da solicitação fundamentada do médico
  • Início do tratamento deve ocorrer em até 60 dias após confirmação do diagnóstico clínico, laboratorial e genético
  • Tratamentos incorporados no SUS para doenças raras são fornecidos gratuitamente
  • Pacientes com dor consequente da doença rara recebem analgésicos específicos com prioridade e gratuitamente
  • Gestores que descumprirem a lei estão sujeitos a penalidades administrativas
  • Estados devem criar planos regionais para instalar serviços especializados em doenças raras em regiões carentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico médicoacesso a medicamentosserviços de saúde especializadosgestão regional de saúdenotificação compulsória de agravos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal