Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança
Em resumo
Cria a Política Nacional de Cidades Antiviolência, que integra segurança pública ao planejamento urbano por meio de técnicas como mapeamento de crimes, iluminação eficiente, design ambiental e policiamento comunitário. Estabelece um conselho consultivo permanente e altera leis para que municípios incorporem essas estratégias em seus planos diretores e de segurança.
Institui Política Nacional de Cidades Antiviolência com foco em prevenção baseada em inteligência territorial e design urbano
Cria Conselho de Cidades Antiviolência com representantes de ministérios, estados, municípios e sociedade civil, coordenado pelo Ministério da Justiça
Obriga municípios e DF a incorporar segurança cidadã em planos diretores e planos de segurança pública
Autoriza investimentos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em iluminação inteligente, videomonitoramento, prevenção situacional e urbanismo tático
Adiciona ao Estatuto da Cidade diretrizes sobre segurança urbana e estímulo a usos mistos e atividades comerciais que aumentem vigilância natural
Financia ações por orçamento da União, Estados, Municípios e DF, complementadas com emendas parlamentares e doações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.