Política Nacional de Cidades Antiviolência
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança
Em resumo
Cria a Política Nacional de Cidades Antiviolência, que integra segurança pública ao planejamento urbano por meio de técnicas como mapeamento de crimes, iluminação eficiente, design ambiental e policiamento comunitário. Estabelece um conselho consultivo permanente e altera leis para que municípios incorporem essas estratégias em seus planos diretores e de segurança.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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