Insere o art. 6º-A na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para condicionar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) à implementação de programas de uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
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