Regras para avaliação de insanidade mental em processos penais
Ementa oficial:Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto estabelece regras mais rigorosas para a avaliação de transtornos mentais de acusados em processos penais. Exige que laudos sejam feitos por peritos oficiais especializados em psiquiatria ou psicologia forense, proíbe influências externas e permite que a defesa acompanhe o exame através de assistente técnico.
Laudo pericial de insanidade mental deve ser feito por perito oficial com especialização preferencial em psiquiatria ou psicologia forense
Juiz pode designar mais de um perito em caso de dúvida sobre especialização
Perito deve aplicar critérios técnicos, científicos e éticos, vedada qualquer influência externa
Histórico de transtornos mentais do acusado deve ser considerado pelo juiz na instauração do incidente
Defesa pode apresentar assistente técnico para acompanhar o exame pericial
Temas identificados pela OlhoNaLei
avaliação pericial psiquiátricaassistência técnica da defesaespecialização de peritoscritérios éticos em perícias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.