Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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