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PL 6126/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção econômica para vítimas de violência patrimonial

Ementa oficial:Institui a Lei de Justiça Econômica para Vítimas de Violência Patrimonial (LJEV), que estabelece procedimento especial para suspensão de cobranças, análise e anulação célere de dívidas contraídas sob violência patrimonial ou coerção econômica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um procedimento judicial rápido para mulheres (e outras pessoas em relações de dependência) que contraíram dívidas sob violência patrimonial ou coerção econômica. Os credores serão obrigados a suspender cobranças por 180 dias, criar um canal seguro de comunicação protegido, e os juízes decidirão em até 30 dias se anulam os contratos com base em coação ou dolo.

  • Suspensão automática de cobranças e negativação por 180 dias após instauração do procedimento
  • Juiz decide em até 30 dias sobre anulação de dívidas contraídas sob coação, ameaça ou manipulação emocional
  • Credores devem manter 'via segura' de atendimento com sigilo reforçado, resposta em 10 dias e bloqueio de comunicação ao agressor
  • Registro confidencial nos bureaus de crédito sem impacto no score da vítima durante o procedimento
  • Requisitos mínimos para solicitar: boletim de ocorrência, medida protetiva ou outro indício documental de violência
  • Procedimento não exclui ações cíveis ordinárias nem outras proteções da Lei Maria da Penha

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção econômica de vítimasbureaus de crédito e scoresistemas de segurança da comunicação em casos de violênciacontratos sob coação (arts. 151 e 171 do Código Civil)superendividamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Credores e instituições financeiras têm obrigações de criar e manter "vias seguras" de atendimento, registros confidenciais e sistemas de bloqueio de comunicação, sem indicação de fonte de custeio para essas novas obrigações operacionais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.181, de 2021→ PL 3515/2015 · Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaCódigo Civil (arts. 151 e 171)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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