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PL 6127/2025 · Senado Federal

Institucionaliza Plano Decenal de Assistência Social

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Assistência Social

Em resumo

A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para estabelecer que o Plano Decenal de Assistência Social (planejamento estratégico de 10 anos para a política assistencial) seja aprovado por lei. Exige que as metas do plano sejam mensuráveis por meio de pesquisas e bases de dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

  • O Plano Decenal de Assistência Social passa a ser aprovado por lei, não apenas por resolução administrativa
  • Plano deve ser elaborado a cada 10 anos para definir objetivos, estratégias e metas da política assistencial
  • Metas devem ser mensuráveis usando pesquisas e bases de dados oficiais do Suas
  • Cria competências do Congresso Nacional de apreciar/aprovar e monitorar o Plano Decenal
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

planejamento estratégico decenalmonitoramento e avaliação de políticas públicasmensuração de metas assistenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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