Institucionaliza Plano Decenal de Assistência Social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
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Tema
Assistência Social
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para estabelecer que o Plano Decenal de Assistência Social (planejamento estratégico de 10 anos para a política assistencial) seja aprovado por lei. Exige que as metas do plano sejam mensuráveis por meio de pesquisas e bases de dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Plano Decenal de Assistência Social passa a ser aprovado por lei, não apenas por resolução administrativa
Plano deve ser elaborado a cada 10 anos para definir objetivos, estratégias e metas da política assistencial
Metas devem ser mensuráveis usando pesquisas e bases de dados oficiais do Suas
Cria competências do Congresso Nacional de apreciar/aprovar e monitorar o Plano Decenal
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
planejamento estratégico decenalmonitoramento e avaliação de políticas públicasmensuração de metas assistenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.