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PL 613/2020 · Câmara dos Deputados

Reembolso integral em cancelamento durante epidemias e pandemias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, a Lei 11.771, de 17 setembro 2008, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/03/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde · Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto garante ao consumidor o direito ao reembolso integral do valor pago quando cancela ou remarcar bilhetes aéreos, hospedagens e pacotes de viagem durante epidemias ou pandemias de doenças decretadas pelas autoridades competentes, vedando a cobrança de taxas nesses casos. Alternativamente, o consumidor pode optar por receber crédito válido por até 24 meses. A medida inclui também bilhetes de embarcações em vias aquáticas.

  • Direito ao reembolso integral do bilhete aéreo em caso de cancelamento ou remarcação durante epidemia ou pandemia de doença decretada
  • Proibição de cobrança de taxas para cancelamento ou remarcação em situações de epidemia/pandemia
  • Opção de receber crédito no valor total, utilizável em até 24 meses, como alternativa ao reembolso imediato
  • Extensão das mesmas regras para hospedagem em meio de acomodação (hotéis), pacotes de viagens com agências e bilhetes de embarcações
  • Aplicação apenas quando a epidemia ou pandemia é decretada pela autoridade competente no destino ou pela Organização Mundial de Saúde

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos do consumidor em emergências sanitáriaspolítica de cancelamento e remarcação de passagens aéreassetor de viagens e turismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de reembolso integral a transportadoras aéreas, hotéis e agências de viagem sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 1986
  • AlteraLei nº 11.771, de 2008
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor (artigos 6º, incisos I e V)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Cássio AndradeInativo
PSB · PA · Câmara
Luciano DucciEm exercício
PSB · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal