Redução do peso máximo permitido para carga manual de trabalhadores
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/10/2005
Última votação
17/03/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz o limite legal de peso que um trabalhador pode carregar individualmente de 60 kg para 25 kg, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades de manuseio e movimentação de cargas. A mudança alinha a legislação brasileira com normas da Organização Internacional do Trabalho de 1967.
Reduz o limite de 60 kg para 25 kg de peso máximo que um empregado pode carregar individualmente
Mantém ressalvas especiais para trabalho de menores e mulheres
Entra em vigor um ano após publicação, dando prazo para adaptação das empresas
Visa reduzir lesões e acidentes de trabalho em setores como mineração, construção civil, carga e descarga
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde e segurança ocupacionalmovimentação de cargasprevenção de lesões e acidentes de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaConvenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Genebra, 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Fixa em 25 Kg (vinte e cinco quilos) o peso máximo permitido.
17/03/2026Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
17/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.