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PL 6137/2019 · Câmara dos Deputados

Crimes sexuais contra menores como crimes hediondos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição classifica como crimes hediondos certos delitos sexuais contra menores (artigos 218, 218-A e 218-C do Código Penal) e vários crimes envolvendo exploração de crianças e adolescentes (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente). Crimes hediondos têm regime penitenciário mais severo e impedem certos benefícios legais como indulto, anistia e graça.

  • Inclui crimes sexuais contra vulneráveis (Código Penal, art. 218, 218-A, 218-C) na lista de crimes hediondos
  • Inclui crimes de exploração sexual infantil (produção, distribuição e posse de material de abuso — Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 240-241-D) como hediondos
  • Crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia e, na prática, indulto
  • Viabiliza penas mais severas e regime prisional mais rigoroso para estes delitos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem disposição transitória explícita para crimes anteriores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes sexuais contra menoresExploração sexual infantil e material de abusoRegime penitenciário rigorosoProteção integral de crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227 e art. 5º, inciso XLIII
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaCódigo Penal, artigos 218, 218-A, 218-C

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paula BelmonteInativo
CIDADANIA · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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