Divulgação obrigatória de canais de denúncia de violência contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga todos os órgãos e entidades públicas (federal, estadual, municipal e distrital) a divulgar permanentemente, em locais visíveis, os canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher, como o Disque 180, Disque 100 e informações sobre proteção às vítimas. Busca estimular denúncias e oferecer informações acessíveis sobre proteção legal, especialmente em casos de violência em ambientes institucionais.
Obrigação em todos os órgãos públicos (diretos e indiretos) de divulgar permanentemente os canais Disque 180 e Disque 100
Divulgação também deve incluir informações sobre mecanismos legais de proteção e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
Divulgação deve ser feita por cartazes, painéis, mídias digitais ou outros meios adequados em locais de ampla circulação (recepções, corredores, áreas de espera)
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticaacesso à informaçãodenúncia de crimesresponsabilização de agressoresfeminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 10.778/2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.