OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6138/2025

PL 6138/2025 · Câmara dos Deputados

Divulgação obrigatória de canais de denúncia de violência contra a mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga todos os órgãos e entidades públicas (federal, estadual, municipal e distrital) a divulgar permanentemente, em locais visíveis, os canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher, como o Disque 180, Disque 100 e informações sobre proteção às vítimas. Busca estimular denúncias e oferecer informações acessíveis sobre proteção legal, especialmente em casos de violência em ambientes institucionais.

  • Obrigação em todos os órgãos públicos (diretos e indiretos) de divulgar permanentemente os canais Disque 180 e Disque 100
  • Divulgação também deve incluir informações sobre mecanismos legais de proteção e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
  • Divulgação deve ser feita por cartazes, painéis, mídias digitais ou outros meios adequados em locais de ampla circulação (recepções, corredores, áreas de espera)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaacesso à informaçãodenúncia de crimesresponsabilização de agressoresfeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 10.778/2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 meses

09/06/2026

Resultados por votação

  • 09/06/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/06/2026, 15:17·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal