Ementa oficial:Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.
A proposição obriga o SUS a realizar três ultrassonografias em gestantes em prazos específicos (até 13 semanas 6 dias, 24 semanas e 30 semanas) para rastreamento de pré-eclâmpsia, prematuridade e cardiopatia fetal. Se o SUS não cumprir os prazos, deve autorizar imediatamente o atendimento na rede privada.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.