Prazos para ultrassonografias obstétricas no SUS
Ementa oficial:Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição obriga o SUS a realizar três ultrassonografias em gestantes em prazos específicos (até 13 semanas 6 dias, 24 semanas e 30 semanas) para rastreamento de pré-eclâmpsia, prematuridade e cardiopatia fetal. Se o SUS não cumprir os prazos, deve autorizar imediatamente o atendimento na rede privada.
- Obrigatoriedade de 3 exames de ultrassom em gestantes: 1º trimestre (até 13s6d), 2º trimestre (até 24 semanas) e 3º trimestre (até 30 semanas)
- Rastreamento de pré-eclâmpsia, prematuridade e cardiopatia fetal
- Prazos máximos de espera definidos por lei em todas as unidades federadas
- Se o SUS não cumprir o prazo, autoriza atendimento imediato na rede privada
- Financiamento via orçamento da Secretaria de Atenção à Saúde
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
