PL 614/2020 · Câmara dos Deputados

Prazos para ultrassonografias obstétricas no SUS

Ementa oficial:Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição obriga o SUS a realizar três ultrassonografias em gestantes em prazos específicos (até 13 semanas 6 dias, 24 semanas e 30 semanas) para rastreamento de pré-eclâmpsia, prematuridade e cardiopatia fetal. Se o SUS não cumprir os prazos, deve autorizar imediatamente o atendimento na rede privada.

  • Obrigatoriedade de 3 exames de ultrassom em gestantes: 1º trimestre (até 13s6d), 2º trimestre (até 24 semanas) e 3º trimestre (até 30 semanas)
  • Rastreamento de pré-eclâmpsia, prematuridade e cardiopatia fetal
  • Prazos máximos de espera definidos por lei em todas as unidades federadas
  • Se o SUS não cumprir o prazo, autoriza atendimento imediato na rede privada
  • Financiamento via orçamento da Secretaria de Atenção à Saúde
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde materna e perinatalAcesso a diagnóstico e ultrassonografia obstétricaEquidade assistencial entre rede pública e privadaMetas e prazos para serviços de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal