PL 6143/2023 · Câmara dos Deputados

Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/12/2023
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal