Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para tratar do processo de apuração e julgamento de crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Constitucional · Direito e Justiça · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
O projeto altera a Lei de Impeachment (Lei nº 1.079/1950) para criar um procedimento específico de apuração e julgamento de crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal. As principais mudanças ampliam legitimidade para denúncia, fixam prazos máximos, reduzem quórum de condenação e estabelecem afastamento do cargo durante o processo.
Amplia legitimidade para apresentar denúncia: Procurador-Geral, Senadores, Deputados, Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas
Fixa prazo máximo de 30 dias para Presidente do Senado despachar denúncia; após, um terço dos Senadores pode requerer instalação de comissão especial
Exige maioria absoluta do Senado para aprovar parecer que admite denúncia (convertendo-a em libelo acusatório)
Afasta Ministro do exercício de funções jurisdicionais até sentença final após recebimento de denúncia
Reduz quórum de condenação de dois terços para três quintos para destituição e inabilitação por até cinco anos
Revoga a alínea 'c' do art. 57 da Lei nº 1.079/1950
Temas identificados pela OlhoNaLei
Separação de poderesResponsabilidade de magistradosProcedimento disciplinar judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
CitaConstituição Federal, art. 85, parágrafo único
CitaADPF nº 1259
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.