Ementa oficial:Torna os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva hediondos e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto de lei classifica os crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP) como crimes hediondos. A mudança torna esses delitos inafiançáveis, sujeitos a regime inicial fechado e regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Inclui corrupção ativa e passiva na lista de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990
Torna esses crimes inafiançáveis e sujeitos a regime inicial de pena em prisão fechada
Aplica todas as disposições legais sobre hediondos (inclusive restrições a indulto, comutação e livramento condicional) aos delitos de corrupção
Acrescenta inciso X ao art. 323 do CPP para permitir decretação de prisão preventiva em casos de corrupção
Vigência 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes políticosintegridade públicarepressão à corrupção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.