Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer prioridade na prática dos atos de expedição de alvará, de requisição de pequeno valor e de precatório relativos ao pagamento de honorários advocatícios e para permitir a tramitação autônoma desses instrumentos.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- 02/09/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6159/2023 ↗
Ementa
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer prioridade na prática dos atos de expedição de alvará, de requisição de pequeno valor e de precatório relativos ao pagamento de honorários advocatícios e para permitir a tramitação autônoma desses instrumentos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 6159/2023 ↗
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 6159/2023 ↗
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.