PL 6165/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/12/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Autoria

Ementa

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal