Exame de revalidação para diplomas médicos estrangeiros
Ementa oficial:Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/11/2019
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.959/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4067/2015 ↗
Em resumo
A proposição institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), um exame que permite que médicos formados no exterior validem seus diplomas para exercer a medicina no Brasil. O exame tem duas etapas (teórica e clínica prática), é aplicado semestralmente, custeia-se com taxa dos inscritos, e sua aprovação autoriza instituições de educação superior a revalidar diplomas estrangeiros em medicina.
Cria exame de duas etapas (teórica e clínica) aplicado semestralmente para validar diplomas médicos de instituições estrangeiras
Candidato reprovado na etapa 2 pode fazer novo exame nas duas edições seguintes sem refazer a etapa 1
Taxa de inscrição: máximo 10% da bolsa mensal de residente para a etapa teórica; até 1 bolsa mensal para a etapa clínica
Exame é implementado pela União com acompanhamento do Conselho Federal de Medicina e pode contar com universidades públicas e privadas (notas 4-5 no Sinaes)
Candidato aprovado no Revalida pode ter diploma revalidado em qualquer instituição de educação superior habilitada a aplicar o exame
Temas identificados pela OlhoNaLei
revalidação de diplomas médicosmobilidade profissional internacionaleducação médicaacesso à profissão médica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para a União implementar e gerir exame nacional com participação de instituições de educação superior, sem especificar fonte de custeio federal (apenas taxa de inscritos cobre custos do exame).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).