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PL 6177/2025 · Câmara dos Deputados

Custeio de treinamentos por empresas de segurança privada

Ementa oficial:Dispõe sobre obrigações das empresas prestadoras de serviços de segurança privada de custearem cursos relacionados à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e à aprendizagem de seus empregados, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

Obriga empresas de segurança privada a custear integralmente cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização de seus profissionais, incluindo transporte, alimentação, hospedagem e remuneração, sem descontar custos do empregado. Estabelece penalidades administrativas e responsabilidade civil para empresas que se recusem.

  • Empresas de segurança privada devem arcar integralmente com custos diretos e indiretos de cursos (matrícula, transporte, alimentação, hospedagem)
  • Trabalhador deve ser liberado da jornada durante curso com remuneração integral e recebe como horas extras se fora do horário normal
  • Empresa deve providenciar substituto habilitado enquanto profissional está em treinamento
  • Violação configura infração administrativa grave, com sanções administrativas e responsabilidade civil por danos materiais ou morais
  • Cláusulas contratuais que transferem ônus ao empregado são nulas
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança privadaTreinamento profissional obrigatórioDireitos trabalhistasResponsabilidade civil empresarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de as empresas de segurança privada custearem integralmente treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem e remuneração de profissionais — sem indicar compensação orçamentária ou fonte de receita para financiar essa despesa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 4º
  • CitaDecreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995
  • CitaLei nº 7.102, de 1983
  • CitaLei nº 8.863, de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Thiago FloresEm exercício
UNIÃO · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.967 de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal