Custeio de treinamentos por empresas de segurança privada
Ementa oficial:Dispõe sobre obrigações das empresas prestadoras de serviços de segurança privada de custearem cursos relacionados à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e à aprendizagem de seus empregados, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/12/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
Obriga empresas de segurança privada a custear integralmente cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização de seus profissionais, incluindo transporte, alimentação, hospedagem e remuneração, sem descontar custos do empregado. Estabelece penalidades administrativas e responsabilidade civil para empresas que se recusem.
Empresas de segurança privada devem arcar integralmente com custos diretos e indiretos de cursos (matrícula, transporte, alimentação, hospedagem)
Trabalhador deve ser liberado da jornada durante curso com remuneração integral e recebe como horas extras se fora do horário normal
Empresa deve providenciar substituto habilitado enquanto profissional está em treinamento
Violação configura infração administrativa grave, com sanções administrativas e responsabilidade civil por danos materiais ou morais
Cláusulas contratuais que transferem ônus ao empregado são nulas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de as empresas de segurança privada custearem integralmente treinamentos, transporte, alimentação, hospedagem e remuneração de profissionais — sem indicar compensação orçamentária ou fonte de receita para financiar essa despesa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 4º
CitaDecreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995
CitaLei nº 7.102, de 1983
CitaLei nº 8.863, de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.