PL 6186/2025 · Câmara dos Deputados

Testes rápidos para detecção de metanol em bebidas

Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para incluir, nas ações de inspeção da vigilância sanitária, a utilização de testes rápidos para detecção de metanol em bebidas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/12/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto autoriza a vigilância sanitária a usar testes rápidos para detectar metanol em bebidas alcoólicas durante inspeções, em resposta ao surto de intoxicação registrado no Brasil. Os testes são preliminares; análises laboratoriais confirmarão a adulteração para responsabilização. Estabelecimentos com metanol detectado podem sofrer interdição cautelar imediata.

  • Agentes de vigilância sanitária usarão testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante inspeções
  • Testes são análise preliminar; análise laboratorial posterior confirma a adulteração
  • Normatização dos testes e protocolos será definida por ato do órgão sanitário competente
  • Estabelecimento com metanol detectado sofre interdição cautelar e outras medidas preventivas
  • Despesas financiadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de alimentos e bebidasvigilância sanitáriaadulteração de produtosdetecção analítica de contaminantesmedidas cautelares de proteção sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.918, de 14 de julho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal