Prevenção de violência sexual contra crianças na escola e meios digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto amplia a Lei nº 14.811/2024 para fortalecer a prevenção de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo violência digital. Cria o direito da criança reportar abuso na escola por canais seguros e estrutura uma política nacional intersetorial com foco em educação preventiva e capacitação de professores.
- Estende os protocolos de prevenção para incluir expressamente violência sexual por meios digitais em âmbitos doméstico, familiar e escolar
- Garante o direito de crianças e adolescentes denunciarem violência à escola pessoalmente ou por representantes
- Exige que escolas estabeleçam canais de comunicação acessíveis, seguros e adequados por idade, com divulgação permanente
- Implementa a Política Nacional de forma intersetorial entre Educação, Direitos Humanos, Mulher, Assistência Social e Sistema de Garantia de Direitos
- Obriga capacitação de educadores para identificar sinais de abuso e encaminhamentos adequados
- Inclui conteúdos curriculares sobre autoproteção, respeito corporal, limites pessoais e consentimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024
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Autoria
Ementa
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