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PL 6197/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção integral de crianças vítimas de violência sexual

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/12/2025
Última votação
11/08/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera leis penais para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Proíbe condenados por crimes sexuais contra menores de exercerem profissões com contato direto com crianças, exige cumprimento de 70% da pena antes da progressão de regime, classifica todos os crimes sexuais contra menores como hediondos e detalha direitos das vítimas a reparação integral (apoio psicológico, indenização, reintegração).

  • Interdição profissional: condenados por crime sexual contra menores ficam proibidos de trabalhar em atividades com contato direto e regular com crianças/adolescentes
  • Progressão de regime: criminosos condenados por violência sexual contra menores só progridem após cumprir 70% da pena (em vez dos 50% para crimes hediondos)
  • Crimes hediondos: todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes passam a ser classificados como hediondos, não apenas os listados na lei atual
  • Reparação integral das vítimas: direito explícito a apoio psicológico, jurídico, indenização civil, assistência educacional e social em prazos curto, médio e longo
  • Avaliação de bom comportamento: juiz deve considerar participação em programas psicossociais ao autorizar progressão, não apenas laudos formais
  • Fomento federal: Executivo federal deve coordenar e financiar (dentro da disponibilidade orçamentária) políticas de atendimento às vítimas entre órgãos e programas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentesviolência sexualreparação às vítimascrimes hediondosprogressão penitenciáriareabilitação e reinserção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de o Executivo federal fomenttar auxílio técnico e financeiro para coordenação de programas de atendimento às vítimas, mas a lei expressa que fica limitada "na medida da disponibilidade orçamentária", sem nomear fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Lei da Escuta Protegida)→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

ReimontEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

11/08/2026

Resultados por votação

  • 11/08/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/08/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 11/08/2026, 15:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal