Criminalização de falsas acusações de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/12/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo tipo penal na Lei Maria da Penha para punir falsas acusações de violência doméstica entre parentes com detenção de 6 meses a 2 anos. Inclui qualificadoras para aumentar a pena em até 1/3 quando a falsa acusação serve para chantagem, alienação parental ou prejudicar a imagem de alguém.
Cria o crime de fazer falsa acusação de violência doméstica entre cônjuges, companheiros ou parentes até quarto grau
Estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos para o delito
Aumenta a pena em até 1/3 quando a falsa acusação é usada para chantagem, alienação parental ou prejudicar a imagem
Aplicável dentro do escopo da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar)
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçacredibilidade do sistema judicialdenúncias fraudulentasrelações familiares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.