Suspensão qualificada do processo em violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/03/2020
Última votação
08/11/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição acrescenta regras à Lei Maria da Penha para permitir a suspensão qualificada do processo em crimes de violência doméstica cuja pena mínima seja de até um ano. A medida condiciona a suspensão ao cumprimento de obrigações como reparação de dano, programas de reeducação e respeito a medidas protetivas, com fiscalização pelo Juizado de Violência Doméstica, objetivando responsabilizar e reeducar agressores mantendo a proteção da vítima.
Crimes de violência doméstica com pena mínima ≤ 1 ano podem ter o processo suspenso sob condições rígidas
Suspensão é faculdade do Ministério Público (não direito do réu) e requer prévia oitiva da vítima, que pode impedir a concessão
Condições obrigatórias incluem reparação de dano, programas de recuperação/reeducação, respeito a medidas protetivas e comparecimento mensal em juízo
Não será admitida suspensão se vítima estiver em risco ou se crime for de especial gravidade
Juizado de Violência Doméstica fiscaliza cumprimento; Ministério Público deve fomentar criação de programas de reeducação específicos para agressores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilização do agressorReparação de dano em violência domésticaProgramas de reeducação de agressoresExecução penal e efetividade da penaInstrumentos processuais alternativos com proteção à vítima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o Ministério Público de fomentar a criação de programas de reeducação, recuperação e fiscalização de agressores, bem como para os Juizados executarem supervisão contínua, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 9.099, de 1995
CitaADC 19
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.