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PL 620/2020 · Câmara dos Deputados

Suspensão qualificada do processo em violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/03/2020
Última votação
08/11/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição acrescenta regras à Lei Maria da Penha para permitir a suspensão qualificada do processo em crimes de violência doméstica cuja pena mínima seja de até um ano. A medida condiciona a suspensão ao cumprimento de obrigações como reparação de dano, programas de reeducação e respeito a medidas protetivas, com fiscalização pelo Juizado de Violência Doméstica, objetivando responsabilizar e reeducar agressores mantendo a proteção da vítima.

  • Crimes de violência doméstica com pena mínima ≤ 1 ano podem ter o processo suspenso sob condições rígidas
  • Suspensão é faculdade do Ministério Público (não direito do réu) e requer prévia oitiva da vítima, que pode impedir a concessão
  • Condições obrigatórias incluem reparação de dano, programas de recuperação/reeducação, respeito a medidas protetivas e comparecimento mensal em juízo
  • Não será admitida suspensão se vítima estiver em risco ou se crime for de especial gravidade
  • Juizado de Violência Doméstica fiscaliza cumprimento; Ministério Público deve fomentar criação de programas de reeducação específicos para agressores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilização do agressorReparação de dano em violência domésticaProgramas de reeducação de agressoresExecução penal e efetividade da penaInstrumentos processuais alternativos com proteção à vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o Ministério Público de fomentar a criação de programas de reeducação, recuperação e fiscalização de agressores, bem como para os Juizados executarem supervisão contínua, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 9.099, de 1995
  • CitaADC 19

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Emanuel Pinheiro NetoEm exercício
PSD · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

08/11/2023

Resultados por votação

  • 08/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 08/11/2023, 15:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal