Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/03/2020
- Última votação
- 08/11/2023
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
08/11/2023
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
