Criminaliza elevação abusiva de preços em calamidades e pandemias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre o crime de elevação de preços desproporcial em momento de desastre e calamidade
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/02/2023
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto torna crime a elevação injustificada de preços de produtos e serviços durante emergências sociais, calamidades públicas ou pandemias. Agrega duas proibições: uma conduta vedada (inciso XV do art. 39 do CDC) e uma criminalização (novo art. 74-A com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa). Afeta fornecedores que aumentem preços abusivamente nessas situações.
Adiciona inciso XV ao art. 39 do CDC: proíbe elevar preço de produtos/serviços em calamidade, epidemia, pandemia (conduta proibida)
Cria novo crime (art. 74-A): detenção de 1 a 3 anos e multa por elevar preço sem justa causa em emergência social, calamidade ou pandemia
Aplica-se a situações de desastre, epidemia, endemias ou pandemia formalmente declaradas pelos órgãos competentes
Exige 'justa causa' como elemento diferenciador entre aumento legítimo e abusivo (conceito não definido no texto)
Vigência: data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
especulação de preçosgouging de preçosdireito penal econômicocrime econômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.