Serviço Nacional de Proteção ao Idoso e Canal de Denúncias
Ementa oficial:Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 08/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A lei cria um Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco e um Canal Nacional de Denúncias de Violência contra Idosos, ambos funcionando 24h e gratuitamente. Estabelece diretrizes para que Estados, DF e Municípios estruturem equipes de resposta rápida, com apoio técnico e financeiro da União, visando prevenir e atender casos de violência, abandono e negligência contra idosos.
- Criação do Canal Nacional de Denúncias de Violência contra Idosos, gratuito e funcionamento 24h
- Instituição do Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco para prevenir e atender casos de violência e abandono
- Estados, DF e Municípios podem criar equipes especializadas de resposta rápida conforme suas competências
- Garantia de sigilo da identidade do denunciante e atendimento prioritário em situações de risco iminente
- Promoção de ações educativas e preventivas sobre violência contra idosos
- União pode oferecer apoio técnico e financeiro aos entes federados para implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEstatuto do Idoso
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