PL 6206/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/12/2025
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal