Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil
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