PL 6210/2023 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal