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PL 6212/2023 · Câmara dos Deputados

Cadastro público de condenados por crimes sexuais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2024
Última votação
08/10/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.035/1527
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6212/2023 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 6212/2023 ↗

Em resumo

A proposição cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais (estupro e exploração sexual), permitindo que o nome completo e CPF sejam consultados após condenação em primeira instância, com sigilo do processo e dados da vítima protegidos. Também estabelece monitoramento eletrônico obrigatório para condenados e revê o sigilo caso haja absolvição em recurso, com dados removidos do cadastro após 10 anos do cumprimento da pena ou em caso de reabilitação.

  • Publicidade do nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais a partir da condenação em primeira instância
  • Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais criado com base nos dados de condenados por estupro
  • Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por estes crimes
  • Sigilo restaurado caso haja absolvição em grau de recurso
  • Dados removidos do cadastro após 10 anos do cumprimento da pena ou em caso de reabilitação
  • Sigilo mantido para processo e informações relativas à vítima

Temas identificados pela OlhoNaLei

cadastros e registros de criminososdireitos da vítimaressocialização e reabilitação criminalmonitoramento eletrônico de apenados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico.”

A obrigatoriedade de monitoramento eletrônico não está naturalmente vinculada à questão de publicidade de cadastros, configurando uma medida processual/de execução adicionada ao projeto original sem regulação detalhada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020→ PL 5013/2019 · Cadastro Nacional de Condenados por Estupro
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Margareth Buzetti · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 2 anos

08/10/2024

Resultados por votação

  • 08/10/2024Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
  • 08/10/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • 26/08/2024Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/08/2024Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/08/2024Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/08/2024Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/10/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/10/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-6212/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 08/10/2024, 20:40·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal