PL 6213/2023 · Senado Federal

Denominação da Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga

Ementa oficial:Denomina Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.045/2024

Em resumo

A proposição nomeia uma ponte sobre o Rio Camaquã, na BR-153 entre os municípios de Bagé e Caçapava do Sul (RS), com o nome de três pessoas: Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.

  • A ponte localiza-se sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153
  • Fica na divisa entre os municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Rio Grande do Sul
  • Recebe a denominação oficial de 'Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga'
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo especial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Denomina Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal