Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.922/2019
Em resumo
Este projeto institui o 4 de outubro como o Dia Nacional do Rodeio a ser comemorado anualmente, justificado pela relevância cultural da atividade (com mais de 24 milhões de espectadores pagantes anualmente) e pela conexão com a data de proteção animal. A data passa a constar do Calendário Oficial.
Cria data comemorativa nacional: 4 de outubro de cada ano
Inclui a data no Calendário Oficial do Brasil
Justificada pela importância cultural e pelos números do segmento (24 milhões de espectadores)
Vinculada à data do Dia dos Animais e de São Francisco de Assis
Precedida de Audiência Pública realizada em Ourinhos/SP com aprovação unânime de representantes do setor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Atividades agropecuáriasCalendário comemorativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 215, § 2º, da Constituição Federal
CitaLei nº 12.345, de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.