Exigência de documentação para entrada de estrangeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar a entrada no País e a concessão de visto ou residência a estrangeiro sem documentação.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/02/2026
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto modifica a Lei de Migração para exigir que estrangeiros apresentem documento de viagem ou documento de identidade válido do país de origem para entrar no Brasil ou receber visto/autorização de residência. Também revoga uma permissão anterior que permitia exceções a essa exigência, reforçando o controle nas fronteiras.
- Proíbe entrada de estrangeiro sem documento de viagem ou identidade válido do país de origem
- Nega concessão de visto, autorização de residência e autorização de residente fronteiriço a quem não apresente documentação
- Revoga inciso VI do art. 45 da Lei de Migração que permitia exceções
- Busca aumentar rastreabilidade e identificação de pessoas que ingressam no território
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- RevogaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (inciso VI, do art. 45)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
