Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 04/06/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
04/06/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/06/2024 · Rejeitado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
