Ementa oficial:Equipara a remuneração dos saldos das contas vinculadas do FGTS e dos depósitos nessas contas à remuneração dos depósitos de poupança e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/10/2016
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto equipara a remuneração das contas vinculadas do FGTS à remuneração da poupança (em vez de apenas futuros depósitos), sem transição. Também restringe os descontos concedidos a programas sociais a 50% do lucro efetivo anual e inclui novo caso de saque: situação de morte iminente por acidente ou doença grave.
Remuneração dos saldos existentes nas contas do FGTS passa a seguir os mesmos parâmetros da poupança (TR + juros), aplicável imediatamente aos saldos antigos e novos.
Descontos a fundo perdido para programas sociais limitados a 50% do lucro efetivo anual e apenas se patrimônio líquido do FGTS ≥ 15% dos ativos totais.
Novo direito de saque: quando trabalhador ou dependente estiver em risco de morte iminente por acidente ou doença grave, ainda que não em estado terminal.
Demonstrações financeiras do FGTS publicadas até 1º de agosto, discriminando lucro efetivo e parcelas componentes.
Contratos celebrados até a publicação mantêm remunerações pactuadas (retroatividade protegida).
Vigência: 120 dias após publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão e investimentos do FGTSRendimento de aplicações financeirasDireito de saque do FGTSSustentabilidade patrimonial do fundoSubsídios e descontos a programas sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver, em razão de acidente ou doença grave, em risco de morte iminente, ainda que não esteja em estado terminal, nos termos do regulamento”
Embora relacionado ao FGTS, a inclusão de novo caso de saque não está conectada ao objeto central do projeto (equiparação de remuneração). É uma expansão de direito de mobilização que, apesar de servir ao trabalhador, não implementa, financia ou regula a nova remuneração; funciona como dispositivo agregado de benefício paralelo.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso III
CitaLei nº 8.177, de 1 de março de 1991
CitaPL nº 4.566, de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.