OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6223/2016

PL 6223/2016 · Câmara dos Deputados

Equiparação de rendimento do FGTS à poupança

Ementa oficial:Equipara a remuneração dos saldos das contas vinculadas do FGTS e dos depósitos nessas contas à remuneração dos depósitos de poupança e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/10/2016
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto equipara a remuneração das contas vinculadas do FGTS à remuneração da poupança (em vez de apenas futuros depósitos), sem transição. Também restringe os descontos concedidos a programas sociais a 50% do lucro efetivo anual e inclui novo caso de saque: situação de morte iminente por acidente ou doença grave.

  • Remuneração dos saldos existentes nas contas do FGTS passa a seguir os mesmos parâmetros da poupança (TR + juros), aplicável imediatamente aos saldos antigos e novos.
  • Descontos a fundo perdido para programas sociais limitados a 50% do lucro efetivo anual e apenas se patrimônio líquido do FGTS ≥ 15% dos ativos totais.
  • Novo direito de saque: quando trabalhador ou dependente estiver em risco de morte iminente por acidente ou doença grave, ainda que não em estado terminal.
  • Demonstrações financeiras do FGTS publicadas até 1º de agosto, discriminando lucro efetivo e parcelas componentes.
  • Contratos celebrados até a publicação mantêm remunerações pactuadas (retroatividade protegida).
  • Vigência: 120 dias após publicação oficial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão e investimentos do FGTSRendimento de aplicações financeirasDireito de saque do FGTSSustentabilidade patrimonial do fundoSubsídios e descontos a programas sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver, em razão de acidente ou doença grave, em risco de morte iminente, ainda que não esteja em estado terminal, nos termos do regulamento”

Embora relacionado ao FGTS, a inclusão de novo caso de saque não está conectada ao objeto central do projeto (equiparação de remuneração). É uma expansão de direito de mobilização que, apesar de servir ao trabalhador, não implementa, financia ou regula a nova remuneração; funciona como dispositivo agregado de benefício paralelo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso III
  • CitaLei nº 8.177, de 1 de março de 1991
  • CitaPL nº 4.566, de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fausto PinatoEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.036, de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal