OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6226/2025

PL 6226/2025 · Câmara dos Deputados

Acesso a tratamento multidisciplinar para autismo com ressarcimento integral

Ementa oficial:Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, nos casos de inexistência de profissionais conveniados na localidade, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a tratamento multidisciplinar no município de residência, financiado por planos de saúde, operadoras privadas e SUS. Quando não houver profissionais credenciados localmente, garante o ressarcimento integral das despesas em clínicas privadas não credenciadas, com prazo máximo de 30 dias, proibindo limitação de sessões que comprometa a eficácia terapêutica.

  • Direito ao tratamento multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psiquiatria, neurologia, fisioterapia, nutrição e outras) no município de residência
  • Ressarcimento integral de despesas em rede privada não credenciada quando não houver profissionais credenciados locais, mediante prescrição de profissional habilitado
  • Prazo máximo de 30 dias para processamento do ressarcimento após apresentação de documentação comprobatória
  • Proibição de limitação de sessões/atendimentos que comprometa a eficácia terapêutica
  • Aplicável a planos de saúde privados, operadoras e SUS
  • Prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso territorial à saúdepessoa com deficiênciaautismo (TEA)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ressarcimento integral de despesas para operadoras de planos de saúde e SUS sem indicar fonte específica de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 196
  • CitaLei nº 9.656/1998
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal